Coelho Ramos & Silva Advogados Associados

Direito trabalhista

Relações de trabalho bem estruturadas evitam passivos. O escritório orienta a empresa na contratação, na rotina e no desligamento e faz a defesa em reclamações trabalhistas.

Sala de reuniões com vista para a cidade

Serviços

Como o escritório atua

Nesta área de atuação, o escritório oferece:

01

Contencioso trabalhista

Atuação em reclamações trabalhistas, da notificação ao fim do processo.

02

Trabalhista extrajudicial

Negociação de acordos e homologação na Justiça do Trabalho, quando for o caso.

03

Estruturação e planejamento trabalhista

Contratos, políticas internas e regimes de contratação adequados à operação.

04

Orientação no dia a dia

Apoio na contratação, na rotina e no desligamento, com atenção a jornada, férias e benefícios, para prevenir passivos.

Situações comuns

A sua empresa passa por isso?

Estes documentos ajudam a aproveitar melhor a primeira conversa.

Recebi uma reclamação trabalhista

O que separar para a conversa

  • A notificação, com a data da audiência
  • Contrato de trabalho e holerites
  • Controles de jornada do período

Vou desligar um colaborador

O que separar para a conversa

  • O contrato de trabalho
  • Histórico de férias, benefícios e advertências
  • O motivo do desligamento

Quero revisar a forma de contratação

O que separar para a conversa

  • Os modelos de contrato usados hoje
  • O organograma da empresa
  • Os regimes de contratação em uso

Quero fazer um acordo trabalhista sem processo

O que separar para a conversa

  • O contrato de trabalho e os holerites
  • Os valores e os direitos em discussão
  • A proposta de acordo, se já houver

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Respostas gerais e informativas. Cada caso depende de análise própria.

Quem conduz

Outras áreas

Até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Confira a data da audiência e reúna contrato, holerites, controles de jornada e documentos da rescisão. A defesa pode ser enviada pelo processo eletrônico até a audiência (art. 847 da CLT), então vale agir logo.

Sim, quando homologado pela Justiça do Trabalho, em processo próprio, com advogados diferentes para empresa e empregado (arts. 855-B a 855-E da CLT).

Depende de como o trabalho é prestado. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário, a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego. A análise considera o caso concreto e o entendimento atual dos tribunais.

Fale com um especialista

Conte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.