Coelho Ramos & Silva Advogados Associados

Direito imobiliário

Com experiência nos principais aspectos da legislação imobiliária, o escritório assessora loteadores, construtoras, empreiteiras e imobiliárias. A prática imobiliária conta com profissionais de várias áreas, que oferecem soluções jurídicas para investimentos no segmento e para a estruturação dos negócios.

Recepção do centro empresarial

Serviços

Como o escritório atua

Assessoria completa, conforme segue:

01

Loteadores

Aprovação, registro e comercialização de loteamentos, com os contratos e as garantias de cada etapa.

02

Construtoras e empreiteiras

Contratos de obra, incorporação, relação com compradores, entregas e vistorias.

03

Imobiliárias

Contratos de intermediação, de locação e de administração de imóveis.

04

Investimentos e estruturação de negócios

Análise de riscos e de documentos, estruturação jurídica de investimentos e modelagem de operações e parcerias imobiliárias.

Situações comuns

Você passa por isso?

Estes documentos ajudam a aproveitar melhor a primeira conversa.

Vou comprar um imóvel na planta

O que separar para a conversa

  • A minuta do contrato
  • O memorial de incorporação
  • A matrícula atualizada do terreno

Vou iniciar uma obra

O que separar para a conversa

  • Projeto e alvará
  • Contratos com empreiteiros e fornecedores
  • Dados dos imóveis vizinhos

Tenho um problema com uma locação

O que separar para a conversa

  • O contrato de locação
  • As garantias contratadas
  • O histórico de pagamentos

Vou lançar um loteamento

O que separar para a conversa

  • A matrícula atualizada da área
  • O projeto urbanístico e as licenças
  • Os modelos de contrato de venda dos lotes

Que a hipoteca firmada entre a construtora e o banco, antes ou depois da promessa de compra e venda, não tem efeito perante quem comprou o imóvel.

Não. A Lei do Inquilinato proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991).

É o registro técnico do estado dos imóveis vizinhos antes do início de uma obra. Serve de prova se surgirem danos depois.

O contrato pode prever tolerância de até 180 dias (art. 43-A da Lei nº 4.591/1964). Passado esse prazo, o comprador pode pedir a rescisão com devolução dos valores ou manter o contrato com indenização, nos termos da lei.

Fale com um especialista

Conte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.