Coelho Ramos & Silva Advogados Associados

Direito tributário

Os tributos estão entre os maiores custos de uma empresa, e a Reforma Tributária muda as regras de forma gradual até 2033. O escritório atua na defesa contra cobranças, no planejamento e na recuperação de valores pagos a mais.

Sala com divisórias de vidro

Serviços

Como o escritório atua

Os principais segmentos desta área de atuação:

01

Tributário administrativo

Impugnações e recursos contra autos de infração e cobranças nos órgãos da Fazenda federal, estadual e municipal.

02

Tributário judicial

Ações para discutir cobranças e afastar exigências indevidas.

03

Revisão e planejamento tributário

Estudo do regime de tributação e das operações da empresa, considerando a transição para o IBS e a CBS.

04

Recuperação de créditos tributários

Identificação de tributos pagos a mais e pedidos de restituição ou de compensação.

Situações comuns

A sua empresa passa por isso?

Estes documentos ajudam a aproveitar melhor a primeira conversa.

Recebi um auto de infração

O que separar para a conversa

  • O auto e a data em que a empresa foi notificada
  • Notas fiscais e declarações do período
  • Comprovantes de pagamento

Quero revisar os tributos da empresa

O que separar para a conversa

  • O regime de tributação atual
  • Apurações dos últimos cinco anos
  • As principais operações da empresa

Tenho débitos tributários em aberto

O que separar para a conversa

  • Relatório de situação fiscal
  • Certidões negativas ou positivas
  • Parcelamentos em andamento

A empresa pode ter pago tributo a mais

O que separar para a conversa

  • Guias e comprovantes de recolhimento
  • Apurações e declarações dos últimos cinco anos
  • Notas fiscais de entrada e de saída do período

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Respostas gerais e informativas. Cada caso depende de análise própria.

Quem conduz

Outras áreas

Sim. O pedido de restituição ou a compensação pode alcançar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional).

É a organização lícita das operações da empresa para pagar os tributos devidos da forma mais eficiente: escolha do regime, aproveitamento de créditos e benefícios fiscais e revisão de operações. Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), esse estudo ganhou peso na transição para o IBS e a CBS.

No âmbito federal, a impugnação é apresentada em 30 dias da ciência (Decreto nº 70.235/1972). Nos tributos estaduais e municipais, o prazo segue a legislação de cada ente. Vale agir logo, porque a defesa depende de documentos.

Sim. Há parcelamentos ordinários e, no âmbito federal, a transação tributária (Lei nº 13.988/2020), com condições que dependem da situação da empresa e dos editais em vigor.

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Conte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.