Quando a empresa enfrenta cobranças, bloqueios ou dívidas que deixaram de fechar, cada decisão pesa. O escritório atua na contenção dos riscos, na negociação com os credores e na reorganização jurídica, societária e financeira do negócio, incluindo a recuperação judicial quando ela é o caminho adequado.
Serviços
Os principais segmentos desta área de atuação:
Defesa da empresa e dos sócios em cobranças da dívida ativa, com análise de prescrição, de garantias e de alternativas de pagamento.
Orientação para reduzir o passivo trabalhista e organizar as relações de trabalho em períodos de dificuldade.
Organização do patrimônio da empresa e dos sócios, dentro dos limites da lei.
Revisão da carga tributária para reduzir custos e recuperar fôlego de caixa.
Reorganização da estrutura jurídica e societária da empresa para atravessar a crise.
Defesa judicial em cobranças bancárias e revisão de contratos de empréstimo e financiamento.
Condução das conversas com bancos, fornecedores e demais credores para reorganizar o passivo.
Avaliação de viabilidade, pedido, plano e acompanhamento do processo, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
Situações comuns
Estes documentos ajudam a aproveitar melhor a primeira conversa.
O que separar para a conversa
O que separar para a conversa
O que separar para a conversa
O que separar para a conversa
Perguntas frequentes
Respostas gerais e informativas. Cada caso depende de análise própria.
O empresário ou a sociedade empresária que exerce atividade regular há mais de dois anos e cumpre os demais requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/2005, como não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos.
Em regra, sim. Deferido o processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez, em caráter excepcional (art. 6º, § 4º). As execuções fiscais e os créditos com alienação fiduciária seguem regras próprias.
Sim. A negociação direta com credores, a recuperação extrajudicial (arts. 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005) e, para débitos federais, a transação tributária (Lei nº 13.988/2020) são caminhos possíveis, conforme o caso.
Observar o prazo: pela Lei nº 6.830/1980, a empresa é citada para pagar ou garantir a execução em cinco dias, e os embargos são apresentados em 30 dias a partir da garantia. Separe a certidão de dívida ativa e os comprovantes de pagamento ou parcelamento.
Blog
Direito do consumidorEm vigor há dois anos, a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu…
Ler artigo
Direito empresarialNos últimos anos, diante do cenário econômico e político, além da pandemia provocada pelo Coronavírus, alguns temas como a reestruturação de dívidas e a recuperação judicial, ganharam destaque na mídia e nas empresas, como…
Ler artigo
Direito empresarialPara a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a assembleia geral de credores rejeitar a proposta de alienação de ativo, o juiz da falência poderá autorizar uma modalidade alternativa para a venda do bem – caso…
Ler artigoConte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.