Coelho Ramos & Silva Advogados Associados

Gerenciamento de crises

Quando a empresa enfrenta cobranças, bloqueios ou dívidas que deixaram de fechar, cada decisão pesa. O escritório atua na contenção dos riscos, na negociação com os credores e na reorganização jurídica, societária e financeira do negócio, incluindo a recuperação judicial quando ela é o caminho adequado.

Gerenciamento de crises

Serviços

Como o escritório atua

Os principais segmentos desta área de atuação:

01

Defesa em execuções fiscais

Defesa da empresa e dos sócios em cobranças da dívida ativa, com análise de prescrição, de garantias e de alternativas de pagamento.

02

Consultoria trabalhista

Orientação para reduzir o passivo trabalhista e organizar as relações de trabalho em períodos de dificuldade.

03

Proteção patrimonial

Organização do patrimônio da empresa e dos sócios, dentro dos limites da lei.

04

Análise e planejamento tributário

Revisão da carga tributária para reduzir custos e recuperar fôlego de caixa.

05

Reestruturação jurídica e societária

Reorganização da estrutura jurídica e societária da empresa para atravessar a crise.

06

Dívidas e contratos bancários

Defesa judicial em cobranças bancárias e revisão de contratos de empréstimo e financiamento.

07

Negociação com credores

Condução das conversas com bancos, fornecedores e demais credores para reorganizar o passivo.

08

Recuperação judicial

Avaliação de viabilidade, pedido, plano e acompanhamento do processo, nos termos da Lei nº 11.101/2005.

Situações comuns

A sua empresa passa por isso?

Estes documentos ajudam a aproveitar melhor a primeira conversa.

Recebi uma execução fiscal

O que separar para a conversa

  • O mandado de citação ou a intimação
  • A certidão de dívida ativa
  • Comprovantes de pagamento ou de parcelamento

As dívidas bancárias não fecham mais

O que separar para a conversa

  • Contratos e aditivos
  • Extratos dos últimos meses
  • Lista de credores, com saldos e garantias

Tive bens ou contas bloqueados

O que separar para a conversa

  • A decisão ou o aviso de bloqueio
  • O número do processo
  • Extratos da conta bloqueada

Estou avaliando a recuperação judicial

O que separar para a conversa

  • Balanços dos três últimos exercícios
  • Fluxo de caixa atual e projetado
  • Relação de credores e de processos em andamento

O empresário ou a sociedade empresária que exerce atividade regular há mais de dois anos e cumpre os demais requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/2005, como não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos.

Em regra, sim. Deferido o processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez, em caráter excepcional (art. 6º, § 4º). As execuções fiscais e os créditos com alienação fiduciária seguem regras próprias.

Sim. A negociação direta com credores, a recuperação extrajudicial (arts. 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005) e, para débitos federais, a transação tributária (Lei nº 13.988/2020) são caminhos possíveis, conforme o caso.

Observar o prazo: pela Lei nº 6.830/1980, a empresa é citada para pagar ou garantir a execução em cinco dias, e os embargos são apresentados em 30 dias a partir da garantia. Separe a certidão de dívida ativa e os comprovantes de pagamento ou parcelamento.

Fale com um especialista

Conte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.