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Direito do consumidor

Lei do Superendividamento: Consumidores podem pedir revisão de contratos bancários

Em vigor há dois anos, a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Resguardados por essa Lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores obtiveram maior proteção junto às instituições financeiras para requererem a revisão dos contratos perante o Poder Judiciário. O objetivo é reequilibrar a relação existente.

Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a Lei do Superendividamento permite ainda que pessoas físicas também façam conciliação com todos os seus credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso. Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas (de água, luz, telefone e gás), empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; crediários e parcelamentos.

Fonte: Agência Brasil

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.

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