
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, solidariamente, duas construtoras a indenizarem consumidor por propaganda enganosa de vaga exclusiva em venda de imóvel.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2021, as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, em Novo Gama (GO), no valor de R$ 127 mil. O autor conta que a proposta apresentava um imóvel em condomínio com vagas privativas de garagem. Porém, em 2022, foi informado de que a vaga funcionaria em sistema rotativo.
No recurso, as rés afirmam que o contrato não prevê vaga demarcada e privativa e que deve ser observada a “força vinculatória do contrato”.
Ao julgar o caso, a Justiça do DF esclarece que a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos é fundamental para que o consumidor exerça o seu direito de escolha. Explica que a legislação não tolera informações total ou parcialmente falsas ou capazes de induzir o consumidor a erro.
“Não houve, portanto, clareza adequada, o que enseja o reconhecimento da publicidade enganosa”, concluiu o relator.
A decisão estabeleceu indenização correspondente ao valor de uma vaga de garagem, cujo cálculo levará em conta o tamanho de 12 metros quadrados, calculado pelo metro quadrado do imóvel adquirido pela autora.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJDFT
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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