
São muitas as obrigações de um síndico, dentre elas, está a de prestar contas sempre que exigido, conforme o artigo 1348, inciso VIII, do Código Civil. Prestar contas significa apresentar as receitas e despesas, e isso inclui a relação de inadimplentes.
É proibido, no entanto, os excessos e a exposição do devedor a situações vexatórias. O que inclusive dará direito a indenização por danos morais.
E o que não se deve fazer de jeito nenhum? Fique ligado!
• A cobrança não deve ser vexatória;
• Nas assembleias que tratem do tema, não é necessário dizer em público quem são os devedores;
• Nem pensar em colocar em áreas públicas os nomes dos inadimplentes. Esta medida pode ser alvo de processos por danos morais;
• E-mail com nome do condômino inadimplente, unidade e valor da dívida pode ser considerada exposição exagerada e vexatória.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
Blog
NotíciasSim. Isso ocorre porque o aumento do valor da pensão alimentícia não depende da melhora das finanças do pai, mas sim da comprovação do aumento das necessidades do filho e da capacidade de custeio pelo alimentante. Esse…
Ler artigo
NotíciasO governo federal anunciou na última segunda-feira (05/06) o início do programa temporário de redução de preço dos automóveis e de incentivo à renovação da frota de caminhões e ônibus com mais de 20 anos de uso – nos dois…
Ler artigo
NotíciasO ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, anunciou, neste fim de semana, que o governo Federal vai lançar o programa “Voa, Brasil”, que prevê redução de preços de passagens aéreas no país. O objetivo é democratizar o…
Ler artigoConte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.