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Empresa de cosméticos é condenada por copiar os nomes de uma marca de esmaltes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma empresa de cosméticos pela violação de uma marca de esmaltes. A ação foi movida pela Vult, grande fabricante de cosméticos, contra a concorrente por ter copiado os nomes de seus esmaltes.

A Vult possui registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para uso exclusivo das expressões “bombocado”, “ganache”, “brownie”, “rocambole” e “madrugada” em esmaltes. Porém, consta dos autos que a empresa ré estaria utilizando tais expressões em seus produtos, sem a devida autorização. Com isso, foi condenada em primeiro e segundo graus.

Pela decisão, a ré está proibida de usar as expressões e deve retirar seus esmaltes do mercado, além de pagar indenização por danos morais. Segundo o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, o dano moral pelo uso indevido de marca é in re ipsa, “tratando-se de direito de cunho personalíssimo da autora”. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.

Além disso, o magistrado acolheu em parte o recurso da Vult para condenar a ré, também, ao pagamento de indenização por danos materiais. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.

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