
Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, todo empregado tem direito a até 30 dias de férias. No entanto, mesmo sendo um direito do trabalhador, algumas ações ilegais nessa área ainda costumam ocorrer.
Um exemplo comum disso acontece quando o período de descanso não é concedido no decorrer dos 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito a férias. Quando as férias não são concedidas nesse espaço de tempo, conhecido como período concessivo, ocorre o que chamamos de férias vencidas. O que pode acontecer de forma intencional ou não, uma vez que erros de apontamentos na folha de ponto e falhas na gestão do controle de jornada podem resultar no vencimento das férias.
Vale lembrar que, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT.
O texto ainda prevê que, vencido o prazo mencionado, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. A sentença atribuirá pena diária de 5% do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
Fonte: Ponto Tel
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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