
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no último dia 20 de março, que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, quando faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.
Para ele, a questão é aritmética. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de repouso semanal remunerado (RSR) são parcelas autônomas que formam a remuneração do trabalhador. Por isso, as duas devem ser consideradas no cálculo de parcelas que têm como base a remuneração.
Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas, mas não pode ser considerado como cálculo duplicado.
O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista. O novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023, data do julgamento.
Fonte: TST
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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