
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de Curitiba (PR) a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.
Na reclamação trabalhista originária, ajuizada em 2013 (ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973), a empresa havia sido condenada a pagar apenas o adicional de 50%, mas não o valor da hora em si. De acordo com a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.
Contra essa decisão, o empregado ajuizou, em 2017, a ação rescisória, cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva. A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), levando-o a recorrer ao TST.
A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do recurso, explicou que a jurisprudência consolidada do TST é de que o artigo 71, parágrafo 4, da CLT, com a redação anterior à Reforma Trabalhista, deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
Blog
Direito do trabalhoPara a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), o empregador não é obrigado a assumir os riscos por funcionários legalmente impedidos de trabalhar. Em decisão unânime, o tribunal manteve, assim, a justa…
Ler artigo
Direito do trabalhoNo ano passado, um dos embates mais notáveis entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF) foi destaque no cenário jurídico. O STF anulou várias decisões da Corte Trabalhista sobre o reconhecimento de vínculos…
Ler artigo
Direito do trabalhoEm decisão unânime, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu que, apesar da ausência de um registro formal no cartório de imóveis, os atuais donos de um apartamento comprovaram de forma…
Ler artigoConte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.