
No último dia 22 de setembro entrou em vigor a Lei 14.457/2022, que institui o “Programa Emprega + Mulheres”, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Dentre outras medidas, a lei flexibiliza a jornada de trabalho de pais e mães com filhos pequenos. Segundo o texto, os empregadores deverão conferir prioridade para o regime de trabalho remoto às empregadas ou aos empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos, ou com deficiência em qualquer idade (art. 7º).
Além disso, a lei estabelece algumas medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados nessas situações. O objetivo é promover a conciliação entre o trabalho e o cuidado com os filhos. Confira quais são!
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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