Coelho Ramos & Silva Advogados Associados
Direito do trabalho

Pais de filhos pequenos ou com deficiência podem ter jornada de trabalho flexível

No último dia 22 de setembro entrou em vigor a Lei 14.457/2022, que institui o “Programa Emprega + Mulheres”, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

Dentre outras medidas, a lei flexibiliza a jornada de trabalho de pais e mães com filhos pequenos. Segundo o texto, os empregadores deverão conferir prioridade para o regime de trabalho remoto às empregadas ou aos empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos, ou com deficiência em qualquer idade (art. 7º).

Além disso, a lei estabelece algumas medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados nessas situações. O objetivo é promover a conciliação entre o trabalho e o cuidado com os filhos. Confira quais são!

  • Regime de tempo parcial;
  • Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
  • Antecipação de férias individuais; e
  • Horários de entrada e de saída flexíveis.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.

Coelho Ramos & Silva Advogados AssociadosBlog do escritório

Fale com um especialista

Conte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.