
A Receita Federal publicou, em outubro, uma Instrução Normativa que regulamenta o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e restringe a aplicação dos seus benefícios a empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo.
Para quem não sabe, o PERSE é um programa criado pelo Governo Federal, que prevê redução a zero de diversos tributos federais. O objetivo é compensar o setor de eventos e turismo pelos impactos sofridos na pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto, empresas que realizam atividades relacionadas na norma, mas que não são executadas no âmbito de eventos ou turismo, não terão direito ao benefício fiscal. É o caso, por exemplo, do fornecimento de refeições prontas, atividade listada na norma que regulamentou o PERSE, mas que somente terá direito à redução, caso tenha sido realizada no âmbito dos setores. O fornecimento de refeições prontas para indústrias, por exemplo, não fará jus aos benefícios do PERSE.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
Blog
NotíciasSim. Isso ocorre porque o aumento do valor da pensão alimentícia não depende da melhora das finanças do pai, mas sim da comprovação do aumento das necessidades do filho e da capacidade de custeio pelo alimentante. Esse…
Ler artigo
NotíciasO governo federal anunciou na última segunda-feira (05/06) o início do programa temporário de redução de preço dos automóveis e de incentivo à renovação da frota de caminhões e ônibus com mais de 20 anos de uso – nos dois…
Ler artigo
NotíciasO ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, anunciou, neste fim de semana, que o governo Federal vai lançar o programa “Voa, Brasil”, que prevê redução de preços de passagens aéreas no país. O objetivo é democratizar o…
Ler artigoConte pelo WhatsApp o que está acontecendo. A equipe do escritório retorna para entender a situação e indicar os próximos passos.