
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o redirecionamento de penhora para outras empresas do mesmo grupo econômico da executada depende de prévia desconsideração da personalidade jurídica.
O entendimento foi estabelecido no julgamento do REsp 1.864.620, quando os ministros acolheram os embargos opostos por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados em razão de dívida de outra empresa do mesmo grupo, decorrente de ação ajuizada por consumidor.
No caso, a penhora não foi precedida de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que foi considerado ilegal pelos ministros.
Ao manter a penhora determinada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal, o que tornaria possível penhorar ativos de outras empresas do grupo, caso não se encontrassem bens da sociedade devedora.
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, a responsabilidade civil subsidiária, prevista expressamente no CDC, não exclui a necessidade de observância das normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa – entre elas, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ainda de acordo com Ferreira, a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e busca garantir o devido processo legal.
Fonte: STJ
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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