
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as execuções trabalhistas do país que mirem outras empresas integrantes de mesmo grupo econômico, sem que tenham participado da instrução e apresentado sua defesa.
A decisão teve origem no RE 1.387.795, no qual uma empresa questiona decisão colegiada do TST que manteve a penhora de seus bens para quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa que seria do mesmo grupo econômico.
Em sua decisão, o ministro observou que o tema é objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e, até hoje, gera insegurança jurídica.
O ministro Dias Toffoli ponderou que, em inúmeros casos, tem havido penhora, arresto e sequestro do patrimônio de empresa alheia ao processo de conhecimento que não tenha tido a oportunidade de se manifestar previamente. Desta forma, a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do RE 1387795, seria necessária para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto.
Fonte: STF
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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