
Um Projeto de Lei (PL) pode regulamentar a locação de imóveis residenciais por temporada feita através de sites e aplicativos, como o Airbnb, por exemplo. O PL 2.474/2019, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei das Locações (lei 8.245, de 1991) e adiciona um artigo para explicitar que esta prática só será permitida se houver consentimento dos condôminos.
O PL determina que seja feita votação, com quorum de 2/3 dos condôminos, de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais serão as regras a ela aplicadas.
Segundo o texto, caso a convenção do condomínio autorize a locação para temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação, independentemente de culpa, o locador é civilmente responsável pelos danos causados por pessoas que, em razão da locação, tenham tido acesso ao imóvel ou às áreas comuns do condomínio, ainda que não constem formalmente do contrato de locação.
Até o momento, o projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas e a escolha de relator. Se aprovado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
*Fonte: Agência Senado
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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