
Por lei, uma locação só termina com a rescisão do contrato. Ou seja, com o efetivo cancelamento do contrato e a entrega das chaves do imóvel. Assim, o simples abandono não devolve a posse do imóvel ao locador.
O abandono do imóvel pelo inquilino não acarreta na finalização do contrato de locação. Logo, o locador não poderá reaver o imóvel durante a vigência da locação.
Em uma situação como esta, se o inquilino não prestar esclarecimentos sobre o motivo do abandono e não houver acordo sobre o encerramento do contrato, o dono do imóvel poderá ajuizar uma ação de despejo. Encerrada a locação, a posse do imóvel é devolvida ao locador.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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