
A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND) é um documento imprescindível quando o assunto é compra/venda de unidade condominial e deve fazer parte dos documentos necessários para compra criteriosa por parte do comprador.
O documento nada mais é do que uma declaração atestando se há ou não débitos condominiais em determinada unidade, que poderá ser requisitado pelo proprietário/inquilino junto ao síndico e/ou administradora. No entanto, para sua correta validade é obrigatório que esteja assinado e datado pelo síndico/administradora.
É importante saber que a CND é essencial em aquisições de unidades privativas em condomínios, porque a dívida condominial é uma obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação que surge pela simples aquisição de um direito real de propriedade. Portanto, segue o bem imóvel, repassando a dívida para o futuro proprietário.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso por um advogado.
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